- 1 -As entidades utilizadoras das instalações do "Mercado de Produtos Durienses" são responsáveis pela observância das normas constantes deste regulamento e das boas práticas de utilização do equipamento, às quais ficam obrigadas.
- 2 -As entidades utilizadoras das instalações do "Mercado de Produtos Durienses" respondem pelas perdas e danos ali provocados bem como nos seus equipamentos.
- 3 -As entidades utilizadoras obrigam-se a montar e a desmontar o equipamento no período normal de funcionamento, e, no final da utilização, a remover todo o equipamento que tenha sido instalado.
- 4 -As entidades utilizadoras das instalações e espaços são também responsáveis pela observância das regras por parte dos intervenientes no evento.
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 05/07/2022