- 1 -O presente regulamento visa estabelecer as normas gerais e, nestas também as regras de cedência e utilização do equipamento "Mercado de Produtos Durienses".
- 2 -As instalações e os espaços integrados no "Mercado de Produtos Durienses", destinam-se a uma utilização regular tendo em vista a concretização das finalidades deste equipamento, a partir da dinamização do programa de atividades do município de Sabrosa com:
(i) Os municípios pertencentes à Comunidade Intermunicipal do Douro;
(ii) A Comunidade Intermunicipal do Douro;
(iii) Os parceiros da EEC PROVERE DOURO 2020, designadamente a UTAD;
(iv) As freguesias do concelho de Sabrosa;
(v) As associações que promovem o desenvolvimento local e desenvolvimento empresarial do Douro;
(vi) As Cooperativas de produção Duriense;
(vii) Os agrupamentos de produtores;
(viii) As associações de produtores locais;
(ix) As associações sem fins lucrativos, entre outras as que promovem o desenvolvimento local.
- 3 -No "Mercado de Produtos Durienses" realizam-se eventos de apresentação, promoção e comercialização dos diferentes produtos de excelência do Douro, promovendo-se a organização de mostras e feiras temáticas; colóquios vocacionados para a identificação e valorização dos produtos locais; eventos de disseminação de recursos técnico-científicos vocacionados para o desenvolvimento do Douro e a promoção do emprego; eventos culturais e de tradições durienses, tornando-o num espaço de representação do Douro, entre outros, promovidos pela autarquia e autarquias da região do Douro, por pessoa singular ou colectiva, entidade pública ou privada, desde que se adequem à linha programática de valorização de produtos endógenos durienses.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/07/2022