As infrações ao disposto no presente regulamento são puníveis nos termos das alíneas h), i), dd) e pp) do n.º 2 do artigo 113.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.
As infrações ao disposto no presente regulamento são puníveis nos termos das alíneas h), i), dd) e pp) do n.º 2 do artigo 113.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.