- 1 -O público de eventos e assistência a treinos só tem acesso às bancadas e respetivos sanitários.
- 2 -São de acesso exclusivo dos utentes e praticantes e dos responsáveis, as áreas de prática desportiva, os balneários e respetivos corredores de acesso indicados pelos funcionários.
Artigo 19.º — Áreas de circulação
Vigente desde: 07/09/2020