- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, eventualmente promover atividades de caráter cultural nas instalações desportivas identificadas no artigo 5.º, tais como espetáculos artísticos, saraus, concertos, feiras, entre outros.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de ceder o Pavilhão Multiúsos [Pavilhão Gimnodesportivo] para fins de interesse público.
Artigo 6.º — Utilizações eventuais para realização de espetáculos
Vigente desde: 07/09/2020