- 1 -De acordo com o ponto IV do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Sintra, aprovou em 12/03/2018, os critérios específicos de gestão de combustíveis para as faixas de gestão inseridas em faixas de gestão de combustível (FGC) de proteção à rede viária florestal (RVF), edificações e aglomerados urbanos integradas no parque natural Sintra cascais (PNSC), paisagem cultural de Sintra (parques e jardins históricos) e a áreas com elevado valor patrimonial ou paisagístico do município de Sintra por abrangerem:
- a)Arvoredo classificado de interesse público;
- b)Zonas de proteção a edifícios e monumentos nacionais;
- c)Manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico;
- d)Manchas de arvoredo e outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, tal como identificado em instrumento de gestão florestal, ou outros instrumentos de gestão territorial ou de gestão da Rede Natura 2000.
- 2 -Os critérios específicos de gestão de combustíveis referidos no ponto anterior, assim como o mapa da área territorial onde se aplicam, constam no Anexo VI.
Artigo 6.º — Critérios específicos de gestão de combustíveis
Vigente desde: 07/09/2020