Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Assembleia de Freguesia de Arroios, sob proposta da Junta de Freguesia de Arroios.
Artigo 15.º — Integração e interpretação de lacunas
Vigente desde: 23/05/2025
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Assembleia de Freguesia de Arroios, sob proposta da Junta de Freguesia de Arroios.