- 1 -Os custos internos e externos da urbanização da área de intervenção, englobando os encargos relativos aos projetos, à execução das obras de urbanização e das obras de reforço das infraestruturas gerais, são da inteira responsabilidade do Município de Cuba e do promotor privado utilizador do lote L1, este, na execução da infraestrutura de acesso ao referido lote, não decorrendo para as entidades utilizadoras dos restantes lotes ou das parcelas qualquer obrigação de pagamento ou compensação por eles, não sendo, por conseguinte, previstos mecanismos de perequação compensatória.
- 2 -O disposto nos números anteriores não isenta o pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação relativas ao licenciamento das construções.
Artigo 31.º — Encargos de Urbanização
Vigente desde: 14/07/2021