- 1 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam ainda e cumulativamente os seguintes requisitos:
Unidade Orgânica Flexível de Intervenção e Coesão Social
- a)Bacharelato ou Licenciatura em Serviço Social;
- b)Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
- c)A remuneração do dirigente de 2.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- d)A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 17.º — Cargos de direção intermédia de 2.º grau
Vigente desde: 05/07/2022