Por força das alterações apresentadas, a Divisão de Intervenção e Coesão Social fica considerada neste artigo:
Divisão de Intervenção e Coesão Social
Esta Divisão integra duas subunidades:
- a)À subunidade orgânica flexível de Ação Social compete:
1) Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;
2) Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;
3) Executar os projetos, programas ou ações de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
4) Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os respetivos pedidos;
5) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de atividades, projetos e ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da divisão;
6) Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
7) Estudar e propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das atividades levadas a cabo no âmbito do sistema educativo e da ação social;
8) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior
- b)Á subunidade orgânica flexível de Inserção Social Social compete:
1) Gerir a Habitação Social do Município, com a promoção de levantamentos das carências na área da habitação, propondo as diretrizes para a resolução dos problemas e monitorizando a ocupação das frações destinadas à Habitação Social;
2) Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio social e benemerência, de caráter público e privado;
3) Propor, coordenar e monitorizar o programa de apoios financeiros anuais de natureza social, implementando progressivamente a contratualização dos apoios através de protocolos ou contratos -programa.
4) Elaborar e manter atualizada a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da coesão social;
5) Participar na conceção, elaboração e monitorização do Diagnóstico Social e respetivo Plano;
6) Promover e dinamizar o atendimento social aos munícipes com vista a uma intervenção integrada no âmbito das várias problemáticas sociais;
7) Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;
8) Criar condições para a implementação da educação formal e não formal ao longo da vida em domínios como as línguas e a literacia digital, entre outros
9) Promover campanhas de sensibilização e realizar ações de formação e informação em temáticas específicas na área da intervenção social e do envelhecimento ativo;
10) Dinamizar atividades e programas de combate ao isolamento e à promoção do envelhecimento ativo, em colaboração com entidades com respostas sociais de apoio à população sénior;
11) Efetuar o atendimento e acompanhamento dos munícipes, no âmbito das carências habitacionais e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
12) Implementar Protocolos de Cooperação que venham a ser celebrados pela Câmara Municipal com entidades públicas e/ou privadas no contexto da intervenção social e comunitária em bairros municipais e áreas de alojamento provisório;