- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O presente Regulamento estará disponível para consulta na página eletrónica do Município, sendo entregue um exemplar a cada Hortelão em anexo ao acordo de utilização.
ANEXO I
Formulário de Candidatura
(ver documento original)
ANEXO II
Acordo de Utilização
Entre:
1.º Outorgante: Município de Viana do Alentejo, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º... com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, representado pelo Senhor Presidente da Câmara ... adiante designado por Município; e
2.º Outorgante: Nome ..., titular do B.I./C.C. n.º... com validade até ..., com o número de identificação fiscal ...residente em ..., na freguesia de ... no Concelho ...
É celebrado o presente Acordo de Utilização nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias do Concelho de Viana do Alentejo e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
O 1.º Outorgante, para prossecução dos objetivos plasmados no artigo 2.º do Regulamento referido na Cláusula anterior, cede gratuitamente ao 2.º Outorgante, para a prática de horticultura tradicional ou biológica, uma Horta com a área de ... m2, designada por horta n.º ..., identificada na planta que constitui anexo ao presente Acordo de Utilização.
Cláusula Segunda
Prazo
O Acordo de Utilização vigora pelo prazo de 12 (doze) meses e é passível de renovação nos termos do Regulamento Municipal das Hortas Comunitárias do Concelho de Viana do Alentejo, com a duração máxima de cinco anos.
Cláusula Terceira
Declaração
O 2.º Outorgante declara que tem conhecimento do conteúdo do Regulamento referido na Cláusula Primeira, que constitui Anexo ao presente Acordo e que dele faz parte integrante, e declara que se compromete a respeitá-lo integralmente, tendo conhecimento das consequências inerentes ao respetivo incumprimento, quer em termos de resolução do mesmo, quer de eventual direito de indemnização do Município de Viana do Alentejo.
Paços do Município de Viana do Alentejo, ... de ... de ...
O 1.º Outorgante,
___
O 2.º Outorgante,
___
313436923
Artigo 20.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 07/09/2020