- 1 -A CMVA fará a seleção dos candidatos às Hortas dando prioridade aos munícipes que se enquadrem nas seguintes situações e obtiverem maior pontuação, obtida nos termos do n.º 2, até esgotar o número de Hortas a atribuir:
- a)Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- b)Beneficiários do Cartão "Viana Social".
- c)Desempregados;
- d)Beneficiários do Cartão Social do Reformado, Pensionista e idoso;
- e)Famílias numerosas;
- f)Idade superior 65 anos;
- g)Não ser proprietário ou arrendatário de prédio rústico;
- h)Não estar inserido em agregado familiar em que algum dos membros seja proprietário ou arrendatário de prédio rústico;
- i)Já ter sido Hortelão ao abrigo do presente regulamento.
- 2 -A pontuação de cada candidato será obtida nos termos do quadro seguinte:
(ver documento original)
- 3 -Em caso de igualdade de pontuação entre candidatos os critérios de desempate, por ordem de prioridade, são os seguintes:
- a)Ser beneficiário do RSI há mais tempo;
- b)Em situação de desemprego há mais tempo
- c)Inserção em agregado familiar com maior número de elementos;
- d)Ter mais idade.
- 4 -O candidato que comprovadamente preste falsas declarações, ficará impedido de apresentar novas candidaturas pelo prazo de dois anos.
- 5 -A lista dos candidatos admitidos e a excluir, após aprovada pela Câmara Municipal, será divulgada em Edital na página oficial do Município de Viana do Alentejo, podendo os candidatos apresentar reclamações por escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -Os Candidatos a excluir serão notificados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo para efeitos de audiência prévia.
Artigo 8.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 07/09/2020