As alíneas do artigo em causa são alteradas passando a ter a seguinte redação:
Os voluntários têm direito a:
- a)Dispor de um cartão de identificação de voluntário, o qual é pessoal e intransmissível, válido por um ano, a contar da data da sua entrega, tendo para o efeito que realizar pelo menos 3 ações de voluntariado;
- b)Estabelecer com a entidade com que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho que vai realizar;
- c)Seguro obrigatório ativado pelo Município, quando as ações de voluntariado são dinamizadas pelo mesmo e ativado por entidades externas, quando as ações são desenvolvidas por essas entidades;
- d)Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com certificação, pela entidade promotora, sempre que o requerer;
- e)Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- f)Participar das decisões que dizem respeito à atividade voluntária que pratica.