No exercício das suas funções, os eleitos locais devem:
- a)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoas, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- b)Rejeitar ofertas ou qualquer uma das vantagens, identificadas nos artigos 6.º e 8.º como compartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- c)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade disponibilizados para o exercício das suas funções.