O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro e da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, todos na redação atual, nos termos dos poderes conferidos pelo artigo 112.º, n.º 7 e pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pela Lei n.º 25/2015 de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, pela Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e pela Lei n.º 66/2020 de 04 de novembro, conjugada com a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.