- 1 -Sem prejuízo de outros tipos que venham a ser adotados, para efeitos de deposição indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos a Entidade Gestora disponibiliza aos utilizadores, o seguinte:
- a)Deposição coletiva por proximidade (contentores de utilização coletiva, situados na via pública);
- b)Contentores individuais;
- c)Ecocentro - neste tipo de equipamentos no Concelho de Cascais, podem os produtores de resíduos, devidamente autorizados, depositar nos mesmos os materiais valorizáveis cuja deposição não comprometa a sua boa utilização (incluindo aqueles que pelas suas características ou dimensões não possam ser depositados nos contentores existentes na via pública), dentro do horário de funcionamento.
- 2 -Ao Ecocentro gerido pela TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, E. I. M., S. A. aplicam-se as regras de utilização e condições de prestação do serviço estabelecidas pela referida entidade.
Artigo 16.º — Deposição
Vigente desde: 11/07/2023