- 1 -Os resíduos verdes urbanos destinados à recolha pela Entidade Gestora, deverão cumprir as seguintes condições de acondicionamento:
- a)Através de contentor com sistema de elevação com DIN ou ao pente, até 0,5 m3;
- b)Através de Big Bag até 1 m3 os seguintes:
- i)Ramos, troncos e ramagens de pequenas dimensões;
- ii)Todos os resíduos verdes urbanos que sejam passíveis de acondicionar (como por exemplo relva, aparas de sebes, folhas).
- c)A granel, a partir de 1,0 m3, obedecendo às seguintes regras:
- i)Os ramos das árvores não podem exceder 1 m de comprimento;
- ii)Os troncos de diâmetro superior a 20 cm, não podem exceder os 50 cm de comprimento;
- iii)Os detentores de quantidades que excedam 20 m3, deverão recorrer à Entidade Gestora para assegurar o seu correto transporte e encaminhamento, mediante pagamento.
- 2 -A deposição não pode impedir a circulação na via pública.
Artigo 38.º — Acondicionamento dos resíduos verdes urbanos para recolha
Vigente desde: 11/07/2023