- 1 -A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos urbanos é apurada em Euros por m3 de água consumida, no caso de indexação ao consumo de água.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 1, a tarifa variável de gestão de resíduos urbanos é aplicada ao:
- a)Consumo médio do utilizador, apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela entidade gestora do serviço de abastecimento de águas, antes de verificada a rotura na rede predial;
- b)Em função do consumo médio do período homólogo do ano anterior quando o histórico de consumos revele a existência de sazonalidade;
- c)Consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 3 -Para efeitos do cálculo do consumo médio referido na alínea a) do n.º 2, a entidade gestora do serviço de abastecimento de águas deve apurar os m3 consumidos entre as duas últimas leituras que efetuou e dividir pelo número de dias decorridos entre as mesmas, multiplicando o consumo diário assim obtido pelos dias que pretende faturar por estimativa.
Artigo 53.º — Regras de aplicação da tarifa variável
Vigente desde: 11/07/2023