- 1 -O tarifário aprovado produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 2 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento e nos sítios da Internet da Entidade Gestora e do Município, nos restantes locais definidos na legislação aplicável, bem como no sítio da internet da ERSAR.
- 3 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da internet da Entidade Gestora antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 56.º — Início de vigência e publicitação das tarifas
Vigente desde: 11/07/2023