Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal para a Gestão da Higiene Urbana e o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Cascais anteriormente aprovados.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
- 1 -Quantificação
- 1.1 -Utilizadores domésticos:
Os projetos de contentorização para recolha de resíduos urbanos para utilizadores domésticos devem observar o rácio da tabela seguinte:
TABELA I
(ver documento original)
Alterações à tabela serão analisadas casuisticamente.
- 1.2 -Utilizadores não-domésticos:
Os projetos de contentorização para recolha de resíduos urbanos para utilizadores não domésticos devem observar o rácio do quadro seguinte:
TABELA II
(ver documento original)
- 1.2.1 -Todas as situações especiais omissas devem ser analisadas caso a caso.
316560007
- 1.1 -Utilizadores domésticos: