- 1 -O número mínimo de lugares de estacionamento que cada parcela deverá dispor, está definido nos Anexos I, II, III e IV, devendo cumprir cumulativamente, os valores dos parâmetros de dimensionamento definidos no Quadro n.º 1 - Parâmetros de Dimensionamento para o Cálculo das Áreas de Estacionamento do Regulamento do Plano de Urbanização da Grande Covilhã.
- 2 -Admite-se a apresentação de valores distintos dos fixados para o estacionamento, desde que devidamente fundamentados em estudos de tráfego.
Artigo 18.º — Estacionamento
Vigente desde: 11/07/2023