- 1 -O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano Director Municipal de Setúbal.
- 2 -Durante o prazo de vigência referido no número anterior, fica suspenso o Plano Director Municipal de Setúbal, na área abrangida pelas medidas preventivas.
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 28/07/2009