- 1 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação dos artigos do presente Regulamento, são resolvidas casuisticamente, segundo o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução do objetivo do presente regulamento.
- 2 -O Conselho Diretivo do INR, I. P. poderá emitir orientações técnicas, quando se verifiquem dificuldades de interpretação relativamente à aplicação de um ou mais artigos do presente regulamento
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/09/2020