- a)O pagamento do valor referente à gestão diária da Banda Filarmónica (2.250,00€ anual) será efetuado durante o primeiro trimestre de cada ano, mediante apresentação de termo de compromisso de atividade da Banda Filarmónica assinado pela Direção e entregue até dia 30 de janeiro;
- b)O pagamento do valor referente às atuações previstas nas alíneas b), c), d) e e) será efetuado no prazo máximo de trinta dias após estas acontecerem;
- c)O pagamento referente a “Escola de Música em atividade” deve ser requerido pelas Bandas Filarmónicas até dia 15 de novembro do respetivo ano, acompanhado de fichas de inscrição dos alunos e coordenador da Escola de Música e termo de compromisso de atividade da “Escola de Música”, assinado pela Direção, como evidência da sua realização. Este pagamento será efetuado no prazo máximo de trinta dias, após terminado o prazo atrás indicado para apresentação da documentação.
3 de janeiro de 2025. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
318528073
Artigo 4.º — Pagamento da comparticipação financeira
Vigente desde: 15/01/2025