- 1 -Direitos da Criança:
- a)Usufruir dos espaços e materiais adequados às suas necessidades, tendo em conta os critérios de qualidade e segurança;
- b)Desfrutar de atividades variadas, organizadas de forma lúdica, adequadas ao seu nível de desenvolvimento e articuladas com as aprendizagens curriculares.
- c)Ter as suas características pessoais respeitadas e dispor de um ambiente seguro emocional e fisicamente.
- d)Usufruir de um seguro de acidentes pessoais.
- 2 -Deveres da Criança:
- a)Respeitar e cumprir as normas de funcionamento;
- b)Seguir as orientações das técnicas no decorrer das atividades;
- c)Respeitar os colegas e os adultos;
- d)Cumprir as regras de utilização dos materiais, equipamentos e espaços onde decorrem as atividades.
- 3 -Direitos dos Pais e/ou Encarregados de Educação:
- a)Aceder à informação relativa ao funcionamento da C.A.F. e seu regulamento;
- b)Conhecer as atividades desenvolvidas;
- c)Ter informação sobre o desenvolvimento dos serviços da C.A.F. e respetiva implementação, em conformidade com o presente regulamento.
- 4 -Deveres dos Pais e/ou Encarregados de Educação:
- a)Demonstrar e comprovar a necessidade de o educando usufruir dos serviços da C.A.F.;
- b)Respeitar os horários definidos para o funcionamento da C.A.F.;
- c)Proceder aos pagamentos de acordo com as regras estipuladas neste regulamento;
- d)Comunicar, com a devida antecedência, as situações de falta e desistência das crianças;
- e)Comunicar que pretende que o seu educando frequente a C.A.F. nos períodos de interrupção letiva;
- f)Assinar um termo de responsabilidade, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação do presente regulamento.
- 5 -Direitos da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova:
- a)Exigir o cumprimento das presentes normas de funcionamento;
- b)Alterar as atividades programadas devido a motivos de força maior;
- c)Decidir a exclusão de participação na C.A.F. sempre que o comportamento afete o normal funcionamento do serviço;
- d)Exigir a qualquer elemento que deliberadamente danifique material e equipamentos que se responsabilize pelo prejuízo dos mesmos.
- 6 -Deveres da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova:
- a)Assegurar o funcionamento da C.A.F.;
- b)Informar os Encarregados de Educação das presentes normas de funcionamento;
- c)Promover ações de formação para os funcionários;
- d)Assegurar condições de higiene essenciais ao funcionamento dos serviços.
Artigo 16.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 06/07/2022