- 1 -A Componente de Apoio à Família rege-se por um conjunto de regras e de procedimentos que deverão ser cumpridas por todos os seus associados.
- 2 -O presente estatuto assume um caráter normativo e pedagógico e define as regras de funcionamento e de convivência que contribuam para a criação de um ambiente que se baseie no respeito mútuo, na liberdade e na responsabilidade.
Artigo 3.º — Princípios Orientadores
Vigente desde: 06/07/2022