- 1 -A listagem, contendo a classificação final das candidaturas e sua ordenação, fará referência às candidaturas apresentadas, respetiva classificação, ordenada de forma decrescente e a indicação da tipologia das habitações adequadas a cada agregado familiar, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 15.
- 2 -(Revogado.)
314370894
Artigo 26.º — Lista de classificação
Vigente desde: 15/07/2021