- 1 -De acordo com o ponto IV do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Gouveia, aprovou os critérios específicos de gestão de combustíveis para as faixas de gestão inseridas em faixas de gestão de combustível (FGC) de proteção a edificações e aglomerados urbanos, por abrangerem:
Manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico: Cerca de D. Bernardo, Cerca da Câmara, Bosque do Farvão, Quinta do Seixal (antiga sede dos serviços florestais de Gouveia), Seminário e Convento, inseridos na rede secundária do aglomerado populacional da cidade de Gouveia e o bosque da casa de Vinhó.
- 2 -Os critérios específicos de gestão de combustíveis referidos no ponto anterior, constam no Anexo VI.
Artigo 6.º — Critérios específicos de gestão de combustíveis
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