- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir:
- a)As regras de funcionamento das feiras do Município;
- b)As condições para o exercício da venda ambulante no Concelho;
- c)As condições para o exercício da atividade não sedentária de restauração e bebidas, na área do município;
- 2 -O presente Regulamento não se aplica:
- a)Aos eventos de exposição, e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório e tenham a designação de feira;
- b)Aos eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Às mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Ao Mercado Municipal;
- e)À distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)À venda ambulante de lotarias regulada por lei.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/07/2023