Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regimento são resolvidos nos termos da legislação aplicável.
6 de fevereiro de 2026. - A Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Santa Cruz, Maria Júlia Gomes Henriques Caré.
ANEXO I
Fórmula de cálculo dos tempos de intervenção (nos termos do artigo 44.º do Regimento)
- 1 -Princípios gerais
O tempo global disponível para cada período de trabalhos é o fixado no Regimento ou por deliberação da Mesa, ouvida a Conferência de Representantes, sendo previamente divulgado aos membros da Assembleia Municipal.
Ao tempo global referido no número anterior é previamente deduzido o tempo próprio de intervenção do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu substituto legal ou Vereador por si designado, previsto no artigo 44.º do Regimento.
A fórmula de cálculo e distribuição de tempos aplica-se exclusivamente ao tempo remanescente destinado aos Grupos Municipais e aos Deputados Municipais que exerçam o mandato como independentes.
Para efeitos de cálculo são considerados todos os membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções, incluindo os membros eleitos diretamente e os Presidentes de Junta de Freguesia que integrem a Assembleia Municipal por inerência.
É garantido a cada Grupo Municipal e a cada Deputado Municipal independente um tempo mínimo de intervenção de 5 minutos por período de trabalhos, independentemente da respetiva representação.
- 2 -Regra de cálculo proporcional
Para efeitos de distribuição proporcional do tempo:
- a)Divide-se o tempo remanescente disponível pelo número total de membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções, obtendo-se o tempo base por membro;
- b)O tempo de cada Grupo Municipal corresponde ao produto do número de membros que o integram pelo tempo base por membro, sem prejuízo do tempo mínimo garantido.
Sempre que da aplicação da fórmula resulte um tempo inferior ao mínimo garantido, aplica-se o tempo mínimo de 5 minutos.
Os tempos apurados são arredondados à unidade de minuto mais próxima; em caso de empate no arredondamento, favorece-se o Grupo Municipal com menor representação.
- 3 -Ajustamento ao tempo global disponível
Sempre que, após aplicação da fórmula e do tempo mínimo garantido, a soma dos tempos atribuídos ultrapasse o tempo remanescente disponível, a Mesa procede ao ajustamento proporcional dos tempos atribuídos apenas aos Grupos Municipais cujo tempo exceda o mínimo garantido, por forma a respeitar o limite global.
O ajustamento referido no número anterior é efetuado de modo proporcional à representatividade de cada Grupo Municipal acima do mínimo garantido, não podendo, em caso algum, afetar o tempo mínimo assegurado.
- 4 -Gestão do tempo dentro dos Grupos
O tempo atribuído a cada Grupo Municipal é gerido internamente pelo respetivo Grupo, podendo ser livremente distribuído entre os seus membros.
É permitida a cedência de tempo entre membros do mesmo Grupo Municipal. O tempo mínimo garantido não pode ser cedido entre Grupos Municipais.
- 5 -Atualização da grelha de tempos
Sempre que se altere a composição da Assembleia Municipal, a Mesa procede à atualização da grelha de tempos por aplicação das presentes regras, divulgando a distribuição resultante no início da sessão seguinte.
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