- 1 -Os custos de urbanização abrangem os custos de execução de projetos e obras de criação ou remodelação de espaços verdes e de utilização coletiva e infraestruturas.
- 2 -Os custos de urbanização gerais referem-se a obras de abrangência supra local cuja responsabilidade de execução cabe ao município.
- 3 -Os custos de urbanização local referem-se a obras destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações a licenciar ou autorizar no âmbito da unidade de execução.
- 4 -Constituem obrigações dos proprietários:
- a)A comparticipação nos custos de urbanização gerais através do pagamento ao município das taxas pela realização, reforços e manutenção das respetivas infraestruturas urbanísticas;
- b)A execução e o suporte integral dos custos de urbanização locais.
- 5 -Em alternativa à obrigação referida na alínea a) do número anterior, os proprietários podem substituir-se ao município na execução de obras que determinam custos de urbanização gerais.
- 6 -O pagamento dos custos de urbanização pode realizar-se, por acordo com os proprietários interessados, mediante a cedência ao município, livre de ónus ou encargos, de lotes ou parcelas com capacidade aedificandi de valor equivalente.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a repartição dos custos de urbanização rege-se nos termos da legislação em vigor.
Artigo 73.º — Repartição dos custos de urbanização
Vigente desde: 26/05/2025