- 1 -Compete à Divisão de Património Imóvel promover a venda de imóveis em hasta pública, que sejam considerados dispensáveis.
- 2 -O processo inicia-se com uma proposta ao executivo camarário a quem compete deliberar da oportunidade de solicitar à Assembleia Municipal autorização para a realização da hasta pública e fixação das condições gerais.
- 3 -As condições gerais serão afixadas nos locais públicos do costume e publicitadas nas formas consideradas as mais adequadas.
- 4 -A hasta pública poderá ser anulada ou não haver adjudicação quando:
- a)Quando as propostas apresentadas não sejam consideradas aceitáveis;
- b)Sejam detectados erros relevantes no processo de hasta pública;
- c)Por motivos de interesse público;
- d)O não cumprimento pelo adjudicatário dos procedimentos ou obrigações previstas no edital e no presente Regulamento;
- e)Quando haja fundados indícios de conluio entre os proponentes.
- 5 -A não adjudicação pelos motivos indicados nas alíneas d) e e) do número anterior implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre o imóvel, bem como as quantias já entregues.
- 6 -A não adjudicação não dá direito ao proponente de exigir qualquer indemnização ao município de Sintra.
Artigo 25.º — Hasta pública
Vigente desde: 29/07/2009