- 1 -As situações susceptíveis de originarem abates são: a alienação, doação, transferência, a demolição, ou outras que a lei preveja.
- 2 -O abate de bens ao inventário municipal deverá constar da ficha de inventário de acordo com o estabelecido no POCAL.
Artigo 31.º — Abate
Vigente desde: 29/07/2009