O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
A criar pela DPIM.
SMART DOCS n.º...
Data: ...
Comunicação de anomalias em bens imóveis municipais.
A preencher pelo serviço requerente.
Serviço: ...
Telefone directo: ...
Extensão: ...
Fax directo: ...
Extensão: ...
Identificação do bem imóvel: ...
Designação: ...
Local: ...
Período de garantia de obra sim ... não ...
Descrição da anomalia: ...
Funcionário responsável pela comunicação: ...
Data: .../.../200...
(Assinatura.)
A preencher pela DPIM.
Ao ... DOM/DAI; A ..., para conhecimento.
Assinatura e data.
Observações: ...
Assinatura e data.
ANEXO II
A criar pela DPIM.
SMART DOCS n.º ...
Data: ...
Comunicação de ocorrência à DPIM:
- 1 -Serviço: ...
- 2 -Telefone directo: ...
Extensão: ...
- 3 -Fax directo: ...
Extensão: ...
- 4 -Identificação do bem imóvel:
- 4.1 -Designação: ...
- 4.2 -Local: ...
- 5 -Relato dos acontecimentos:...
Dia ..., hora ...
- 6 -Discriminação dos bens vandalizados (refere-se a paredes, janelas, cobertura, etc.): ...
- 7 -Discriminação dos bens móveis vandalizados ou furtados (com indicação número de inventário): ...
- 8 -Relação de documentos anexos a esta comunicação: ...
- 9 -Funcionário responsável pela comunicação: ...
- 10 -Data: .../.../200...
(Assinatura.)
- 11 -A preencher pela DPIM.
302012755