- 1 -O mapa de inventário regista o valor inicial, os acréscimos, as diminuições e outras alterações patrimoniais, através do ordenamento sistemático por grandes classes ou tipo de bens.
- 2 -O mapa síntese de inventário será elaborado no final de cada ano económico e reflecte a variação dos elementos constitutivos do património da autarquia.
- 3 -O mapa de inventário será elaborado, de acordo com o modelo estabelecido no Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE), ou da adaptação deste às autarquias locais.
Artigo 6.º — Mapa de inventário
Vigente desde: 29/07/2009