- 1 -O apuramento dos vencedores dos prémios efetua-se em dia determinado a publicitar no site www.sintra-ambiquiz.pt. perante um júri especialmente nomeado para o efeito.
- 2 -O júri é composto por:
- a)Elemento nomeado pelo Presidente da Câmara, que preside;
- b)Diretor-Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;
- c)Chefe da Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Energia da Câmara Municipal de Sintra.
- 3 -A classificação é calculada em tempo real pelo júri e encontra-se disponível no painel de Classificações, podendo ser consultada em www.sintra-ambiquiz.pt.
Artigo 16.º — Júri
Vigente desde: 26/08/2019