- 1 -Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito de aplicação do presente regulamento e do Jogo, respeita o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados, adiante referido como RGPD) e o Regulamento de Proteção de Dados do Município de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2018.
- 2 -O tratamento de dados pessoais de todos os participantes com idade igual ou superior aos 16 anos que decorre nos termos do artigo 6.º do RGDP deve ser objeto de prévia e expressa autorização.
- 3 -O tratamento de dados pessoais das crianças com idade inferior a 16 anos deve ser objeto de prévia e expressa autorização por parte do titular da responsabilidade parental da criança tendo em conta a tecnologia disponível, nos termos do artigo 8.º do RGPD.
Artigo 20.º — Proteção de dados
Vigente desde: 26/08/2019