- 1 -Os/as candidatos/as contemplados/as, para usufruírem do serviço de teleassistência devem previamente possuir telefone de rede fixa na sua residência ou telemóvel;
- 2 -Os dados fornecidos pelos/as candidatos/as poderão ser objeto de confirmação pela DHIS, através de realização de visita domiciliária e recolha de informação complementar.
Artigo 10.º — Formalidades
Vigente desde: 26/08/2019