- 1 -A DBUA tem por missão assegurar o eficaz atendimento dos munícipes e demais clientes, garantindo a interligação entre serviços de modo a proporcionar respostas eficientes e que contribuam para a ótima relação do Município com o cidadão.
- 2 -Compete à DBUA, designadamente:
- a)Coordenar o atendimento ao utente, centralizando todo o relacionamento dos serviços com o munícipe;
- b)Garantir a receção e atendimento do público através de um sistema de atendimento multicanal integrado;
- c)Promover a avaliação da satisfação do utente;
- d)Registar as reclamações apresentadas ao Município;
- e)Receber e registar os requerimentos dirigidos à Câmara Municipal e proceder ao seu encaminhamento;
- f)Entregar aos cidadãos, em sede de procedimento administrativo, todos os documentos que lhes devam ser fornecidos;
- g)Prestar as informações que sejam solicitadas pelos utentes, presencialmente, por telefone ou por outros meios, designadamente, por via eletrónica;
- h)Fornecer fotocópias que sejam requeridas pelos cidadãos;
- i)Proceder à verificação periódica dos conteúdos constantes da página eletrónica do Município, com vista à manutenção atualizada da informação disponível;
- j)Recolher, junto dos vários serviços, a informação pertinente para os utentes e que deva ser divulgada via internet;
- k)Elaborar e submeter a aprovação de propostas de divulgação de informação na página eletrónica do Município e redes sociais;
- l)Assegurar a gestão das ações de apoio ao consumidor e ao voluntariado;
- m)Dinamizar os serviços do Gabinete de Apoio ao Emigrante e Centro Local de Integração Migrante, e alojar o atendimento desta valência.
Artigo 13.º — Divisão Balcão Único de Atendimento
Vigente desde: 26/08/2019