1 - A DGRHF tem como missão programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação.
2 - À DGRHF compete, designadamente:
a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;
b) Elaborar o mapa de pessoal do Município;
c) Elaborar o balanço social do Município;
d) Promover o recrutamento e seleção dos colaboradores municipais, independentemente do vínculo contratual;
e) Organizar os processos de admissão de pessoal;
f) Elaborar os programas, métodos e critérios de seleção;
g) Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
h) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
i) Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos colaboradores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
j) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
k) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade e pontualidade dos colaboradores municipais;
l) Gerir os mapas de presenças e de férias;
m) Gerir os sistemas de controlo de assiduidade;
n) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
o) Promover e executar ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho dos colaboradores do Município, em articulação com a DSSSFV;
p) Assegurar a instrução de processos de aposentação, bem como os referentes a prestações sociais;
r) Averiguar e assegurar a instrução de processos relativos a acidentes de trabalho, em colaboração com a DSSSFV;
s) Desenvolver programas preventivos do bem-estar dos trabalhadores municipais, e promover programas de reconhecimento de mérito aos trabalhadores de acordo com os Regulamentos Internos do Município;
t) Assegurar a cooperação com a ACB - Associação Cultural, Beneficente e Desportiva dos Trabalhadores do Município, as associações sindicais e outras estruturas representativas dos trabalhadores municipais.