- 1 -O Município de Vila Nova de Famalicão estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 1.1 -No âmbito do DAG: Divisão Balcão Único de Atendimento (DBUA); Divisão Administrativa e Financeira (DAF); Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRHF); Divisão de Modernização Administrativa e Sociedade de Informação (DMASI); Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização (DPEEI).
- 1.2 -No âmbito do DAJ: Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC).
- 1.3 -No âmbito do DDS: Divisão de Educação (DE); Divisão de Juventude, Desporto e Tempos Livres (DJDTL); Divisão de Cultura e Turismo (DCT); Divisão de Bibliotecas e Arquivos (DBA); Divisão de Saúde, Solidariedade Social, Família e Voluntariado (DSSSFV); Divisão de Desenvolvimento Territorial (DDT).
- 1.4 -No âmbito do DOGU: Divisão de Gestão Urbanística (DGU); Divisão de Ordenamento do Território e Projeto Urbano (DOTPU).
- 1.5 -No âmbito do DAEO: Divisão de Equipamentos (DEQ); Divisão de Mobilidade, Vias e Segurança Rodoviária (DMVSR); Divisão de Eficiência Energética e Manutenção (DEEM); Divisão de Ambiente e Serviço Urbano (DASU).
- 2 -A DGM compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.ª Grau, o Serviço de Fiscalização (SF) e o Serviço de Proteção de Dados (SPD).
- 3 -A DE compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.º grau, o Serviço de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa (SAPIE) e o Serviço de Planeamento e Gestão Educativa (SPGE).
- 4 -A DASU compreende 2 Subunidades Orgânicas de 3.º Grau, o Serviço de Infraestruturas Ambientais (SIA) e o Serviço de Sustentabilidade Urbana (SSU).
- 5 -A DOTPU compreende 1 Subunidade Orgânica de 3.º Grau, o Serviço de Reabilitação Urbana (SRU).
Artigo 6.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 26/08/2019