- 1 -O Município de Castelo de Vide é dono e legítimo proprietário do prédio urbano onde ficará sediado o "SPACE - Área de Acolhimento Empresarial".
- 2 -À Câmara Municipal competirá gerir o espaço podendo esta competência ser delegada no seu Presidente, que poderá ainda subdelegar num Vereador com pelouro na área do desenvolvimento económico.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, mediante deliberação fundamentada, ceder a gestão e exploração do espaço SPACE, sendo que a entidade exploradora para o efeito terá que ter sede fiscal no concelho de Castelo de Vide.
Artigo 3.º — Propriedade
Vigente desde: 07/07/2022