- 1 -Podem candidatar-se ao SPACE:
- a)Entidades privadas com e sem fins lucrativos, sob qualquer forma jurídica, que possuam projetos considerados adequados ao desenvolvimento económico do Concelho e que promovam o aumento da empregabilidade e diferenciação da tipologia de negócio existente, demonstrado através de projeto, conforme disposto no artigo 10.º e seguintes;
- b)Pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar a curto prazo (3 meses), através da criação de uma empresa/posto de trabalho com projeto considerado adequado ao desenvolvimento económico do concelho de Castelo de Vide, conforme disposto no artigo 10.º e seguintes;
- c)Caso a empresa já exerça atividade no Concelho, a mesma só poderá candidatar-se desde que existam espaços por ocupar no SPACE e o negócio se enquadre nas alíneas a) e b) do presente artigo, e ainda conforme requisitos previstos no artigo 10.º;
- d)Poderão ser consideradas pré-inscrições a eventuais interessados durante o período em que procedam à constituição legal da empresa, desde que seja evidenciada a ideia de negócio, enquadrada com os critérios de funcionamento do SPACE, e por um período de 3 (três) meses.
- 2 -Incubação Virtual
Considera-se Incubação Virtual a instalação de empresas obrigatoriamente com sede fiscal em Castelo de Vide, podendo não estar instaladas fisicamente no SPACE.
- 3 -Relativamente à Incubação Virtual devem ser tidos em conta os seguintes requisitos:
- a)O SPACE não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência que possam vir a causar prejuízos (por exemplo, coimas, execuções fiscais, entre outros);
- b)Para efeitos do Capítulo II, a Incubadora Virtual poderá ter como destinatários pessoas singulares ou coletivas que pretendam desenvolver ou expandir, de modo inovador, a sua área de atividade a partir do concelho de Castelo de Vide;
- c)Podem usufruir dos serviços prestados pela Incubadora Virtual qualquer pessoa singular ou coletiva, com sede e atividade fiscal no concelho de Castelo de Vide;
- d)Em caso de submissão de candidatura a programas de financiamento comunitário apresentada pela empresa incubada e que envolva qualquer programa de comparticipação pública esta deverá informar a Câmara Municipal de Castelo de Vide;
- e)Em caso de aprovação de uma candidatura a programas de financiamento comunitário ou a qualquer programa que envolva comparticipação pública, e em que tenha sido utilizada a morada do SPACE na candidatura, a empresa incubada obriga-se a fixar fisicamente a equipa de projeto no SPACE, ou eventualmente num outro espaço do concelho de Castelo de Vide, num prazo máximo de 3 (três) meses após a aprovação da referida candidatura, e obriga-se, ainda, a estabelecer como seu local de trabalho e a desenvolver o projeto a partir do Concelho.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 07/07/2022