- 1 -As entidades que se candidatam a financiamentos municipais para obras cofinanciadas pela Administração Central devem dar conhecimento atempado dessas candidaturas ao município, remetendo cópia de toda a documentação apresentada num prazo de trinta dias após a respetiva entrega ou envio;
- 2 -Aprovadas as candidaturas pela Administração Central e assinados os respetivos acordos, as entidades contempladas devem formalizar junto do município o seu pedido de cofinanciamento municipal.
- 3 -A formalização do pedido previsto no número anterior poderá ser feita a todo o tempo, não se lhe aplicando o previsto no Artigo 4.º, relativo aos prazos de apresentação de pedidos.
- 4 -É condição obrigatória para a análise da candidatura ao apoio municipal a apresentação dos seguintes documentos e informações:
- a)Memória Descritiva e Projeto da obra a realizar, caso não tenha já sido entregue na fase prevista no n.º 1 do presente artigo (e peças desenhadas);
- b)Acordos celebrados com a Administração Central;
- c)Contrato para a execução da obra, com a indicação do faseamento dos trabalhos e datas previsíveis dos pagamentos;
- d)Outros elementos que forem necessários à avaliação do processo.
- 5 -A comparticipação municipal não poderá ultrapassar o montante da comparticipação atribuída pela Administração Central.
Artigo 17.º — Obras Cofinanciadas pela Administração Central
Vigente desde: 09/09/2020