Os valores das comparticipações ficam sujeitos aos seguintes limites:
- a)Projetos de Arquitetura e de Especialidades - até 40 % do seu valor;
- b)Obras de Conservação - até 40 % do seu valor;
- c)Obras de Beneficiação - até 60 % do seu valor;
- d)Obras de Construção - até 50 % do seu valor.