A utilização de meios graciosos para impugnação de qualquer ato praticado no decurso do procedimento não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal que disponha em sentido contrário.
A utilização de meios graciosos para impugnação de qualquer ato praticado no decurso do procedimento não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal que disponha em sentido contrário.