- 1 -A instalação de tendas ou de qualquer estrutura amovível num prédio que não seja considerada uma obra de escassa relevância urbanística nos termos do RJUE e do presente Regulamento, é considerada como operação urbanística de utilização do solo quando aquela instalação ou o mero uso do solo seja feito para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água, nos termos da alínea j) do artigo 2.º do RJUE.
- 2 -O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em que conste a identificação do requerente ou comunicante, incluindo o domicílio ou sede;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- c)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação urbanística, caso a legitimidade do requerente ou comunicante não resulte da certidão referida na alínea anterior;
- d)Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal, à escala 1:1.000 em solo urbanizado e 1:10.000 em solo rural;
- e)Planta de localização e enquadramento à escala 1:1.000 para solo urbano e 1:10.000 para solo rústico, contendo a delimitação da área objeto da pretensão devidamente assinalada;
- f)Planta da situação existente, à escala 1:1000 ou superior, a efetuar com base num levantamento topográfico atualizado, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infraestruturas existentes;
- g)Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão nos termos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior;
- h)Cópia da decisão favorável de pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;
- i)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto que ateste o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- j)Planta com a proposta de implantação da pretensão à escala 1:1000, indicando os afastamentos ao limite da propriedade e outras edificações confinantes.
- 3 -Em casos devidamente justificados pode ser admitida a dispensa dos elementos identificados no número anterior.
Artigo 11.º — Âmbito e instrução
Vigente desde: 27/08/2019