- 1 -Quando a execução das obras de urbanização assuma uma especial complexidade na determinação da responsabilidade de todos os intervenientes, a realização das mesmas deve ser objeto de contrato de urbanização, nos termos do artigo 55.º do RJUE.
- 2 -O contrato de urbanização deve conter o seguinte clausulado e menções, sem prejuízos de outros elementos que se mostrem necessários:
- a)Identificação das partes;
- b)Designação e descrição da operação urbanística;
- c)Discriminação das obras de urbanização a executar, com referência aos eventuais trabalhos preparatórios ou complementares incluídos e ao tipo de retificações admitidas;
- d)Condições a que fica sujeito o início da execução das obras de urbanização;
- e)Prazo de conclusão e de garantia das obras de urbanização;
- f)Fixação das obrigações das partes;
- g)Forma e montante da caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização e condições de eventual reforço ou redução do seu montante;
- h)Consequências, para as partes, do incumprimento do contrato;
- i)Regulação da eventual transmissão de posição jurídica das partes no contrato;
- j)Designação da entidade competente para a resolução de qualquer litígio emergente da interpretação ou aplicação do contrato;
- k)Forma de gestão e encargos de manutenção das infraestruturas e espaços públicos a ceder ao município;
- l)Condições em que se procede à receção definitiva dos trabalhos.
Artigo 22.º — Contrato de urbanização
Vigente desde: 27/08/2019