- 1 -O pedido de certificação de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal deve ser apresentado sob a forma de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, preferencialmente em modelo próprio do Município ou que contenha todos os elementos constantes daquele, e ser instruídos com os seguintes elementos previstos nas alíneas a) a e) do artigo anterior e ainda com os seguintes elementos:
- a)Levantamento métrico do prédio a dividir à escala de 1:100, com a apresentação de plantas de coberturas, plantas dos pisos, alçados e, pelo menos, um corte longitudinal e um corte transversal, representados a escala não inferior a 1:100 e com a representação dos elementos fixos (bancadas, lava-loiças, sanitários, etc.);
- b)Memória descritiva e justificativa, indicando a composição das frações a constituir, os acessos, com referência a arruamentos e número de polícia, e descrição das frações e partes comuns, e valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
- 2 -É aplicável ao pedido a que refere o número anterior o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 35.º — Pedido de certificação para efeitos de constituição da propriedade horizontal
Vigente desde: 27/08/2019