A cota de soleira não poderá exceder em mais de 0,20 m a cota do piso exterior adjacente, sem prejuízo do disposto nas normas técnicas de acessibilidades.
A cota de soleira não poderá exceder em mais de 0,20 m a cota do piso exterior adjacente, sem prejuízo do disposto nas normas técnicas de acessibilidades.